Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Gerson Marcelino
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Piracicaba (SP)
1
seguidor
0
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogado atuante nas esferas cível, trabalhista e empresarial
Verificações
Gerson Marcelino
OAB 165.768/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Julho de 2025
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
20%
Direito Empresarial
,
20%
Direito de Família
,
20%
Direito do Trabalho
,
20%
Direito Civil
,
20%
Ver mais
Comentários
(
2
)
Gerson Marcelino
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide: No NCPC, o juiz não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Decisão de um apedeutismo jurídico gritante em meu ponto de vista. O novo CPC prestigia um dos mais importantes comandos constitucionais, qual seja o dever das decisões judiciais serem corretamente fundamentadas.
Em termos práticos, procurou-se abolir o que vemos diuturnamente ou seja sentenças que não apreciam a questão colocada de forma coerente com base nos fatos e na lei
Referida decisão tão somente visa manutenção do status quo anterior afrontando expressamente o novo CPC.
Se o legislador não pretendesse mudança quanto ao tema, não teria incluído o artigo 489 no CPC.
Referida decisão prestigia o adagio "tudo como dantes no quartel de Abrantes" e me faz lembrar a celebre citação de Rui Barbosa: "a pior ditadura é a do judiciário, contra ela não há a quem recorrer"
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gerson Marcelino
Comentário ·
há 11 anos
Juiz que solicitou aos advogados ficarem de pé responde à polêmica
Rafael Costa
·
há 11 anos
Permissa venia, difícil imaginar que um simples agente politico, que exercite a magistratura como um sacerdócio sem alimentar discórdia ou animosidade com as demais classes sem apego a vaidade ou ao engrandecimento pessoal, se habilitaria a subscrever malfadado cartaz! Enfim melhor imaginarmos que o fato então se deve a discrepância entre intenção e ação
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta